Prefeitura de Castanhal anuncia prorrogação do Decreto até o dia 30 de abril


A Prefeitura de Castanhal anunciou nesta terça-feira (14) que o decreto municipal de enfrentamento ao Covid-19 será prorrogado até o dia 30 de abril. O decreto substitutivo ao Decreto 028/20 – publicado no dia 31 de março; deve ser publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal desta quarta-feira (15 de abril).

A decisão da prorrogação foi tomada durante reunião com secretários municipais, Associação Comercial e Industrial, Defesa Civil, Promotoria e Defensoria Pública, Ministério de Pastores e empresários. Os participantes deram opiniões e debateram sobre novas medidas a serem tomadas no enfrentamento ao coronavírus em Castanhal.

Com o decreto, além da suspensão das aulas permanece o funcionamento do comércio em horário reduzido de 08h às 14h. “É importante ouvir os representantes da sociedade e tomar as medidas necessárias juntos. Precisamos da colaboração do empresariado em cumprir as regras do distanciamento entre pessoas, higienização dos locais e que a população também faça a sua parte ficando em casa. O comprometimento de nosso Governo é salvar vidas”, afirmou o prefeito Pedro Coelho Filho.

A secretária Municipal de Saúde, Carla Lima, anunciou algumas medidas que estão sendo tomadas por meio da Secretaria no combate ao Covid-19, como a instalação de uma nova ala reservada do Hospital Municipal, destinada para receber casos suspeitos de coronavírus, postos com atendimento estendido e aquisição de mil testes rápidos.

“São medidas constantes que a Secretaria tem tomado. Estamos trabalhando intensamente no combate ao coronavírus, mas só com ajuda de todos e conscientização é que vamos conseguir vencer essa batalha”, disse.

AGLOMERAÇÕES

A Prefeitura estuda ainda algumas medidas para diminuir a aglomeração na área da Ceasa. Campanha e orientação para conscientização das pessoas, com distribuição de panfletos, instalação de pias para higienização.

“A Prefeitura tem agido com responsabilidade e transparência desde o início da crise. As medidas do decreto municipal são importantes e não são radicais. O comércio vai continuar aberto com restrição do horário para as atividades não essenciais. Recomendamos que os empresários ofereçam a higienização aos seus clientes, ao adentrarem nas lojas e orientem também sobre as medidas de segurança que devem ser tomadas, diminuindo o risco de contaminação entre funcionários e clientes”, falou o secretário de Finanças, Karlan Caldeira.

É o quarto decreto municipal sobre o tema. O primeiro, foi publicado no dia 20 de março, o Nº 023/20. Lei o resumo do decreto, clicando aqui!  No dia 23 de março, o Nº 24/20, que ampliava as primeira medidas. Leia o resumo do decreto, clicando aqui!E o terceiro, no dia 27 de março, o n 27/20. Leia o resumo, aqui!

As seguintes atividades comerciais estão suspensas:

  • Bares, pubs, boates, casas noturnas, conveniências, similares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com ou sem entretenimento;
  • Restaurantes, pizzarias, hamburguerias, lanchonetes, pastelarias, Pit Dogs, e outros estabelecimentos especializados em servir alimentação;
  •  Atividades coletivas de cinema;
  • Academias e atividades de condicionamento físico de ensino de esportes e de todas as modalidades;
  • Clubes sociais, esportivos e balneários;
  • Parques de diversão e similares;

Os estabelecimentos listados acima só podem funcionar em regime de delivery;

O horário de funcionamento do comércio em geral será das 08:00 até 14:00, à exceção das seguintes atividades:

  • padarias,
  • supermercados,
  • feiras,
  • hortifrúti,
  • açougues e mercados;
  • farmácias;
  • postos de combustíveis;
  • bancos, casas lotéricas, agência de correios;
  • lojas de materiais de construção;
  • oficinas mecânicas;
  • casas agropecuárias;
  • autopeças e similares;
  • depósito de gás;
  • casas de implementos agrícolas;
  • e as atividades definidas como essenciais pelo Governo Federal

O descumprimento das medidas estabelecidas implica na imediata suspensão e embargo da atividade e posterior cassação da licença de localização e funcionamento.

(Texto: Berna Lameira. Foto: Castanhal Eu Amo Eu Cuido)