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Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) tem por finalidade e objetivos: planejar, coordenar, executar, supervisionar, fiscalizar e controlar as atividades relativas à Política Municipal do Meio Ambiente, à preservação, conservação, uso racional dos recursos naturais e promover a integração dos órgãos da administração pública e privada na busca pelo bom equilíbrio ambiental (Lei Municipal n° 013/2018, art. 5°)

Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente :
I. Implementar a Política Municipal de Meio Ambiente, oferecendo subsídios e medidas que contribuam para preservação e/ou conservação do meio ambiente, além de propiciar o desenvolvimento auto-sustentável de atividades produtivas;
II. Formular ,coordenar e executar planos e programas de desenvolvimento, visando à proteção e conservação do meio ambiente;
III. Propor diretrizes, normas, critérios e padrões para a proteção, preservação e conservação do meio ambiente;
IV. Propor a definição de espaços territoriais a serem especialmente protegidos, a fim de assegurar amostras representativas dos ecossistemas e preservar o patrimônio genético, biológico e paisagístico do Município;
V. Exercer o poder de politica ambiental, através da aplicação da legislação federal, estadual e municipal, padrões e instrumentos ambientais, do licenciamento e da ação fiscalizadora de projetos ou atividades que possam colocar em risco o equilíbrio ecológico ou provocar significativa degradação de meio ambiente;
VI. Aplicar as penalidades definidas em lei aos infratores da legislação ambiental, da flora e fauna, nos casos que couber, no âmbito do Município e/ou conforme competência estipulada em convênio com autoridades estaduais e/ou federais;
VII. Garantir que os recursos arrecadados pelo Fundo Verde- Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente sejam usados na execução da Política Municipal de Meio Ambiente;
VIII. Promover a Educação Ambiental e estimular a participação da comunidade, no processo de preservação e recuperação do meio ambiente;
IX. Implantar e manter atualizado o Sistema de Informações Ambientais;
X. Zelar pela observância das normas de controle ambiental, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais;
XI. Articular-se com instituições que atuam na preservação do Meio Ambiente;
XII. Propor, quando for o caso, normas suplementares às legislações estaduais e federais sobre o meio ambiente;
XIII. Participar do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA);
XIV. Cumprir as demandas da Lei 005/06, no Plano Diretor Participativo, oriundo da Lei 10.257, do Ministério das Cidades, dos artigos 49 a 81, inerentes ao meio ambiente.

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Av. Maximino Porpino, 904. Entre Euzébio Foreliza e Francisco Magalhães.
Bairro: Pirapora. Castanha/PA